AL 2011/2012

AL  2011/2012
Fundado em 03/06/2011 O dia 03 de junho foi muito especial para a cidade de Ouvidor! Naquela noite foi fundado o Lions Clube de Ouvidor. A bela cerimonia teve a presença do Governador do Distrito LB-2 CL Nahin Halum, da Cal Sandra e de diversas autoridades leonísticas de Catalão e Pires do Rio. O Lions Clube de Catalão através do então presidente CL Maurilio Rosa ficou muito honrado em ser o padrinho do Lions Clube de Ouvidor. O Clube nasceu com 29 companheiros motivados a Servir a comunidade. Durante a cerimonia de fundação o prefeito Diorivan Pereira, doou um terreno aos companheiros para a construção da sede do Lions Clube de Ouvidor. Ainda foi servido um delicioso jantar. Parabéns e sucesso ao CL presidente Marion Rosa e a Cal Reni Jacob

ESTATUTO e REGULAMENTO - LIONS CLUBE DE OUVIDOR





ESTATUTO   E   REGULAMENTO















LIONS CLUBE DE OUVIDOR





Fundado pela 



Associação
Internacional
de
Lions Clubes



e sob sua jurisdição.







I N D I C E

ESTATUTO


ARTIGO I                                                                                                      5
Do nome, slogan e lema                                                                                            
Seção 1 – NOME                                                                                             5
Seção 2 – SLOGAN                                                                                         5
Seção 3 – LEMA                                                                                             5

ARTIGO II                                                                                                     5
Dos Propósitos e Objetivos                                                                            
Seção 1 – PROPÓSITOS                                                                                  5
Seção 2 – OBJETIVOS                                                                                    5

ARTIGO III                                                                                                   5
Dos associados                                                                                               
Seção 1 – QUALIFICAÇÃO PARA AFILIAÇÃO                                           5
Seção 2 – AFILIAÇÃO POR CONVITE                                                          5
Seção 3 – CATEGORIA DE ASSOCIADOS                                                    6
Seção 4 – AFILIAÇÃO DUPLA                                                                      7
Seção 5 – REINSCRIÇÃO                                                                               7
Seção 6 – TRANSFERÊNCIA                                                                         7

ARTIGO IV                                                                                                    7
Das jóias e Quotas                                                                                         
Seção 1 – JÓIAS DE ADMISSÃO                                                                   7
Seção 2 – QUOTAS ANUAIS                                                                         8

ARTIGO V                                                                                                     8
Das Demissões                                                                                               

ARTIGO VI                                                                                                    8
Da Perda de Título de Associado                                                                    
Seção 1 – FALTA DE PAGAMENTO                                                             8
Seção 2 – AFASTAMENTO                                                                            8
Seção 3 – FREQUÊNCIA                                                                                8

ARTIGO VII                                                                                                  8
Dos Dirigentes
Seção 1 – DIRIGENTES                                                                                  8
Seção 2 – ELIGIBILIDADE                                                                            8
Seção 3 – COMPENSAÇÃO                                                                            8
Seção 4 – DEVERES                                                                                       9

ARTIGO VIII                                                                                                 10
Da Diretoria                                                                                                  
Seção 1 – MEMBROS                                                                                     10
Seção 2 – REUNIÕES ORDINÁRIAS                                                             10
Seção 3 – REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS                                                 11
Seção 4 – QUORUM                                                                                       11
Seção 5 – DEVERES E PODERES                                                                  11
Seção 6 – DESTITUIÇÃO                                                                               11

ARTIGO IX                                                                                                    11
Das Eleições                                                                                                   
Seção 1 – REUNIÃO DE INDICAÇÃO                                                           11
Seção 2 – COMISSÃO DE INDICAÇÃO                                                        12
Seção 3 – COMISSÃO DE ELEIÇÃO                                                              12
Seção 4 – ELEIÇÃO ANUAL                                                                          12
Seção 5– COMISSÃO DE ASSOCIADOS                                                       12
Seção 6 – ELEIÇÃO DE DIRETORES VOGAIS                                             12
Seção 7 – CÉDULAS                                                                                       12

ARTIGO X                                                                                                     12
Das Vagas                                                                                                      
Seção 1 – VAGAS                                                                                           12
Seção 2 – SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS                                12

ARTIGO XI                                                                                                    13
Das Reuniões e Quorum                                                                                
Seção 1 – REUNIÃO ORDINÁRIA                                                                 13
Seção 2 – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA                                                    13
Seção 3 – ANIVERSÁRIO DO CLUBE                                                           13
Seção 4 – REUNIÃO ANUAL – TÉRMINO DE GESTÃO                              13
Seção 5 – QUORUM                                                                                       13
Seção 6 – ASSOCIADO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES                       13
Seção 7 – DECISÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL                                            13

ARTIGO XII                                                                                                  13
Do Emblema, Cores e Ano Fiscal                                                                  13
Seção 1 – EMBLEMA E CORES                                                                     13
Seção 2 – ANO FISCAL                                                                                  13

ARTIGO XIII                                                                                                 14
Dos Delegados às Convenções: Internacional, de Distrito Múltiplo e de
Distrito                                                                                                           
Seção 1 – CONVENÇÃO INTERNACIONAL                                                14
Seção 2 – CONVENÇÃO DE DISTRITO MÚLTIPLO LB/DIST. LB-2           14

ARTIGO XIV                                                                                                 14
Da Lista Postal Honorária                                                                            

ARTIGO XV                                                                                                  14
Das Práticas Parlamentares                                                                          

ARTIGO XVI                                                                                                 14
Da Resolução de Disputas                                                                              

ARTIGO XVII                                                                                               15
Das Emendas                                                                                                 
Seção 1 – PROCEDIMENTO                                                                           15
Seção 2 – COMUNICAÇÃO                                                                           15







ARTIGO XVIII                                                                                              15
Do Patrimônio                                                                                               
Seção 1 – CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO                                             15
Seção 2 – AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS                                        15
Seção 3 – SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO                                                        15

ARTIGO XIX                                                                                                 15
Das Disposições Gerais                                                                                             
Seção 1 – É VEDADO AO CLUBE                                                                 15
Seção 2 - ADOÇÃO DE UM REGULAMENTO                                              15
Seção 3 – DISSOLUÇÃO DO CLUBE                                                            15
Seção 4 – DOAÇÃO DE BENS                                                                       16
Seção 5 – A NÃO RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS                     16
Seção 6 – CASOS OMISSOS                                                                           16
Seção 7 – VIGÊNCIA DO ESTATUTO                                                           16


REGULAMENTO

ARTIGO I                                                                                                      16
Partidarismo político / Religioso                                                                   


ARTIGO II                                                                                                     16
Benefícios Pessoais                                                                                        
                                                                                    
ARTIGO III                                                                                                   16
 Solicitação de Fundos                                                                                   

ARTIGO IV                                                                                                    16
Comissões                                                                                                       
Seção 1 – COMISSÕES PERMANENTES                                                       16
Seção 2 – COMISSÕES ESPECIAIS                                                                17
Seção 3 – PRESIDENTE É MEMBRO “EX-OFFICIO”                                               17
Seção 4 - COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES                                                  17
Seção 5 RELATÓRIO DA COMISSÃO                                                        17
Seção 6 – PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS OU DE ATIVIDADES                      17

ARTIGO V                                                                                                     17
Das Emendas                                                                                                 
Seção 1 – PROCEDIMENTO                                                                           17
Seção 2 – COMUNICAÇÃO                                                                           18

ARTIGO VI                                                                                                    18
Suspensão do Regulamento                                                                           

ARTIGO VII                                                                                                             18
          Diretoria Ano Leonístico 2011/2012



                                                             





LIONS CLUBE DE OUVIDOR-GO

ESTATUTO

ARTIGO I

DO NOME, SEDE, FORO, SLOGAN E LEMA.

Seção 1. NOME. O Lions Clube de Ouvidor é uma organização civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, constituída pela e sob a jurisdição da Associação Internacional de Lions Clubes.
a)      O Lions Clube de Ouvidor foi fundado em 03 de junho de 2011, sua Carta Constitutiva foi aprovada pelo Lions Internacional em 03 de maio de 2011, tendo como padrinho o Clube Lions de Catalão-Go e tendo recebido o número 110925, que o identifica perante a Associação Internacional de Lions Clubes.
b)      O Clube faz parte do Distrito LB -2, identificação 3128, do Distrito Múltiplo LB – Brasil.

Seção 2. SEDE E FORO. Sua sede provisória está localizada à Avenida Irapuan Costa Júnior, nº 155, Centro, Ouvidor, Estado de Goiás, Brasil.

Seção 3. SLOGAN. Seu slogan é: Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço.

Seção 4. LEMA. Seu lema é: “Trabalho e companheirismo sempre”.

ARTIGO II

DOS PROPÓSITOS E OBJETIVOS

Seção 1. PROPÓSITOS. Os propósitos do Lions Clube de Ouvidor são de organizar e constituir um “Clube de Serviço”.

Seção 2. OBJETIVOS. Os objetivos do Clube são:
a)      Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos da Terra.
b)      Promover os princípios de bom governo e boa cidadania.
c)      Interessar-se, ativamente, pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade.
d)      Unir os associados com laços de amizade, bom companheirismo e compreensão mútua.
e)      Promover fóruns para livre discussão dos assuntos de interesse público, excetuando-se o partidarismo político e o sectarismo religioso, os quais não devem ser discutidos pelos associados do Clube.
f)       Estimular as pessoas bem intencionadas a servir às comunidades sem benefício financeiro, estimular a eficiência e promover elevados padrões éticos no comércio, na indústria, nas profissões, nos serviços públicos e nos empreendimentos particulares.

ARTIGO III

DOS ASSOCIADOS

Seção 1. QUALIFICAÇÃO PARA AFILIAÇÃO. De conformidade com as cláusulas da Seção 3, a seguir, pode ser aceito para associado deste Lions Clube, toda pessoa de maioridade legal, de caráter bem formado e de boa reputação em sua comunidade. Toda referência ao gênero masculino neste estatuto e regulamentos deve ser interpretada também como gênero feminino.

Seção 2. AFILIAÇÃO POR CONVITE. A admissão do associado somente será feita mediante convite. A indicação será feita em formulário fornecido pela sede internacional e será assinada por um associado em dia com suas obrigações que agirá como padrinho e será apresentada ao presidente da comissão de associados ou ao secretário do Clube, o qual, após a necessária investigação pela comissão de associados, submeterá a proposta à diretoria para votação. Se for aprovada pela maioria dos dirigentes, o candidato pode ser convidado a ingressar no Clube. O formulário devidamente preenchido e a respectiva jóia de admissão devem estar em mãos do secretário antes que o novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação.  

Seção 3. CATEGORIA DE ASSOCIADOS. São as seguintes as categorias dos associados:

(a)    ATIVOS. São os que têm todos os direitos e privilégios e estão sujeitos a todas as obrigações que a qualidade de associado de um Lions Clube confere ou acarreta. Sem limitar tais direitos e obrigações, esses direitos compreenderão elegibilidade para aspirar, se preencher os requisitos, qualquer cargo neste Clube, Distrito ou na Associação Internacional de Lions Clubes e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram votação dos associados; e essas obrigações compreenderão comparecimento regular, pronto pagamento das quotas, participações nas atividades do Clube e conduta que reflita a imagem favorável deste Lions Clube na comunidade.
(b)   FORÂNEOS. Os associados do Lions Clube de Ouvidor que se tenham mudado de comunidade, ou que por enfermidade ou outro motivo justo, não possam assistir regularmente às reuniões do Clube e desejam permanecer como associados deste Clube, e aos quais a Diretoria do Lions Clube de Ouvidor decida conceder esta categoria. Esta categoria será revisada semestralmente pela Diretoria deste Clube. O associado forâneo não pode ocupar cargo e não tem direito a voto nas reuniões ou convenções distritais ou internacionais, mas deverá pagar as quotas cobradas pelo Clube, as quais incluirão as quotas distritais e internacionais.
(c)    HONORÁRIOS – Indivíduos que não sejam associados e que tenham prestado serviços relevantes à comunidade ou ao Lions Clube de Ouvidor, e aos quais o Clube deseja outorgar uma distinção especial. Este Clube pagará as jóias e quotas internacionais e distritais de tais associados, os quais poderão comparecer às reuniões, mas não terão nenhum dos privilégios dos associados ativos.
(d)   PRIVILEGIADOS – Os integrantes do Lions Clube de Ouvidor que tenham sido leões durante quinze anos ou mais e que, por motivos de saúde, idade avançada ou outra razão legítima, segundo determinação da Diretoria deste Clube, não possam prosseguir como associados Ativos. Os Associados Privilegiados pagarão as quotas que o Clube determinar, as quais deverão incluir quotas distritais e internacionais. Terão direito a voto e a todos os privilégios de associado, exceto o direito de ocupar cargo no Clube, distrito ou a nível internacional. 
(e)    VITALÍCIO – Todo integrante do Lions Clube de Ouvidor que tenha sido associado ativo por 20 (vinte) anos consecutivos, ou mais, e que tenha prestado serviços relevantes a este Clube, à sua comunidade ou à Associação Internacional de Lions Clubes; ou qualquer associado que esteja gravemente enfermo ou qualquer associado do Clube que tenha mantido tal afiliação ativa por 15 (quinze) anos consecutivos, e que tenha, pelo menos 70 (setenta) anos de idade poderá ser designado associado vitalício deste Clube mediante:
(1)   Recomendação do Lions Clube de Ouvidor à Associação Internacional de Lions Clubes.
(2)   Pagamento à Associação da soma de US$ 500,00, em moeda nacional, efetuado por este Clube em lugar de todas as futuras quotas relativas à Associação, e
(3)   Aprovação da Diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes.

O associado Vitalício terá todos os privilégios de associado ativo desde que cumpra com todas as obrigações atinentes a essa categoria de associado. Um associado vitalício que se mudar e receber convite para ingressar em um outro Lions Clube, automaticamente se tornará associado vitalício deste Clube. Nada do que aqui se estipula impedirá o Clube local de cobrar do associado vitalício quotas ou obrigações que considere adequadas.




(f)    TEMPORÁRIO – Associado que mantém a sua filiação principal em um Lions Clube, mas que resida e trabalhe na comunidade do Lions Clube de Ouvidor. Esta classificação pode ser conferida por convite da diretoria e deve ser examinada anualmente por dita Diretoria. O Lions Clube de Ouvidor, ao conferir a classificação de Associado Temporário, não pode incluí-lo em seu Informe de Movimento de Associados e atividades realizadas. Um Associado Temporário pode qualificar-se para votar em assuntos do Clube em Assembléias nas quais esteja presente, mas não pode representar o Clube, como Delegado, em Convenção de Distrito ou em Convenções Internacionais e nem pode ser designado para comissão do Clube ou Comitê de Distrito, Distrito Múltiplo ou Internacional, através do Clube que o aceitou como associado temporário. Quotas distritais e internacionais não serão cobradas ao Clube que lhe conferiu a classificação de associado temporário, mas serão cobradas ao Lions Clube de Ouvidor, onde ele mantém a classificação de associado ativo, desde que, contudo, o Clube de Ouvidor possa cobrar do associado temporário tais quotas.
(g)    AFILIADO – Uma pessoa de qualidade da comunidade que, no momento, não pode participar totalmente como Associado Ativo do Clube, mas que deseja apoiar o Clube e suas iniciativas de serviço comunitário e afiliar-se ao Lions Clube de Ouvidor. Esta afiliação pode ser conferida por convite da Diretoria do Clube. Um Associado Afiliado pode qualificar-se para votar em assuntos do Clube em assembléias onde ele estiver presente, mas não pode representar o Clube como Delegado em convenções do Distrito ou em nível Internacional, e nem pode ser designado para Comitê do Distrito, Distrito Múltiplo ou Internacional. Um Associado Afiliado terá que pagar quotas distritais, internacionais e outras quotas adicionais que o Lions Clube de Ouvidor possa cobrar.

Seção 4. AFILIAÇÃO DUPLA. Nenhuma pessoa poderá simultaneamente ser sócia de mais de um Lions Clube, a não ser o sócio honorário ou temporário.

Seção 5. REINSCRIÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado do quadro social poderá ser readmitido, dentro de 6 (seis) meses da data da baixa, pelo voto da maioria da Diretoria. Caso decorram mais de 6 (seis) meses entre a data do desligamento do associado  e a proposta para sua reinscrição, será necessário que ele ingresse no Clube de acordo com o processo estabelecido na Seção 2 deste Artigo III.

Seção 6. TRANSFERÊNCIA. Este Clube pode aceitar, na base da transferência, um associado que tenha saído ou esteja saindo de um outro Lions Clube, desde que:
a)      O Formulário de Transferência, devidamente preenchido seja recebido pelo secretário deste Clube dentro de seis meses da data em que deixou seu antigo Clube ou se este formulário não estiver disponível, seu atual Cartão de Associado;
b)      Tenha saído em dia com suas obrigações;
c)      O formulário ou Cartão de Associado seja aprovado pela Diretoria.
Caso decorram mais de 6 (seis) meses entre a data de desligamento do associado em outro Clube e a solicitação de transferência, ele só poderá ingressar neste Clube de acordo com as previsões da Seção 2 deste Artigo III.


ARTIGO IV

DAS JÓIAS E QUOTAS


Seção 1. JÓIA DE ADMISSÃO. Todo associado novo, reinscrito ou transferido, pagará uma jóia, a qual incluirá a devida à Associação e será cobrada antes da admissão oficial e antes que o Secretário comunique esse associado ao Lions Internacional; a não ser, entretanto, que a Diretoria decida deixar de cobrar toda ou qualquer parte da jóia devida ao Clube, por qualquer associado transferido ou reinscrito dentro do prazo de 6 (seis) meses da data da sua baixa do antigo Lions Clube.

Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Todo associado do Lions Clube pagará as quotas semestrais indicadas no início de cada ano leonístico (as quotas internacionais e distritais) e as mensalidades para despesas administrativas do Clube, as quais deverão ser pagas nas épocas determinadas pela Diretoria ou Tesoureiro.

O Tesoureiro do Clube remeterá as quotas internacionais e distritais aos destinatários nas quantidades e nas épocas estipuladas nos respectivos estatutos e regulamentos internacionais e distritais. O Lions Clube poderá solicitar o pagamento antecipado de jantares, reuniões festivas e/ou outras despesas que venham a ser definidas pelo Clube, porém essas despesas não serão incluídas nas quotas regulares anuais pagas pelos associados.
Nenhuma quota, jóia ou taxa, além daquelas aqui estipuladas, poderão ser cobradas ou solicitadas de nenhum associado deste Clube, sua diretoria ou dirigente.

 

ARTIGO V

           DAS DEMISSÕES

Qualquer associado poderá pedir demissão ao Clube e esta será válida mediante aceitação por parte da Diretoria do Clube.

 A Diretoria pode, entretanto, conceder a demissão somente depois que todo e qualquer débito tenha sido pago, todos os fundos e patrimônios do Clube tenham sido restituídos, e o associado destituído do direito do uso do nome “LIONS”, do emblema e de outras insígnias do Clube e da Associação.

 

 

ARTIGO VI

DA PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO.

Seção 1. FALTA DE PAGAMENTO: O Secretário submeterá à Diretoria o nome do associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube, dentro de 60 (sessenta) dias da data em que tenha sido notificado pelo secretário. A Diretoria decidirá se o associado será excluído ou conservado no quadro social.

Seção 2. AFASTAMENTO: Qualquer associado que faltar com o cumprimento de suas obrigações pecuniárias para com o Clube, o Distrito e Associação Internacional. Por comportamento incompatível com a ética, a moral e os bons costumes, poderá ser excluído do Clube, pelo voto de 2/3 (dois terços) da Diretoria.

Seção 3. FREQUÊNCIA. O nome de qualquer Associado Ativo que tiver diversas ausências consecutivas nas Assembléias ou atividades do Clube e não se justificar ao Presidente da Comissão de Freqüência ou ao secretário do Clube será submetido à Diretoria pelo secretário e será a Diretoria que decidirá a exclusão ou não.

ARTIGO VII

DOS DIRIGENTES

Seção 1. DIRIGENTES. Os dirigentes deste Clube são: o Presidente, o Ex-Presidente Imediato, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de Associados e quatro (4) Diretores Vogais.

Seção 2. ELIGIBILIDADE. Somente os Associados Ativos que estejam em dia com suas obrigações serão elegíveis para ocupar cargo neste Clube.

Seção 3. COMPENSAÇÃO. Nenhum dirigente receberá compensação ou remuneração alguma por serviços prestados a este Clube.

Seção 4. DEVERES:
(1)   PRESIDENTE - Ele é o líder executivo do Clube; presidirá todas as reuniões da Diretoria e do Clube; convocará todas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria e do Clube; nomeará as comissões permanentes e especiais deste Clube e cooperará com o presidente de cada uma delas para assegurar seu bom funcionamento e apresentação regular de relatórios; providenciará para que as eleições sejam devidamente convocadas, avisadas e realizadas; cooperará também com o Comitê Assessor do Governador de Distrito, sendo membro ativo do mesmo na divisão a que pertence este Clube; e representará o Clube em juízo e fora dele.

(2)   EX-PRESIDENTE IMEDIATO - Juntamente com os demais Ex-Presidentes dará as boas-vindas oficialmente aos associados e seus convidados nas reuniões do Clube e representará o Clube dando as boas-vindas a todos os cidadãos abnegados que cheguem à comunidade ouvidorense.      
                                                                                                             
(3)   VICE-PRESIDENTES – Se por alguma razão o Presidente estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, seu posto será ocupado pelo Vice-Presidente que vier a seguir na escala, o qual terá a mesma autoridade do Presidente.
Sob a direção do Presidente, cada Vice-Presidente coordenará o funcionamento das comissões que o mesmo lhe designar.

(4)   SECRETÁRIO – Estará sob a supervisão e direção do Presidente e da Diretoria e será o elemento de ligação entre o Clube, o Distrito e a Associação Internacional. Para isto ele deverá:
a)      Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios ao Escritório Internacional da associação em formulários fornecidos pela mesma, contendo as informações solicitadas nos formulários e outras que possam ser pedidas pela Diretoria Internacional;
b)      Apresentar ao Gabinete do Governador de distrito os relatórios que lhe forem solicitados, inclusive cópias dos informes de movimento de sócios e atividades;
c)      Cooperar com o comitê Assessor do Governador de Distrito e ser membro ativo do mesmo na divisão a que pertence este Clube;
d)      Ter a seu cargo e manter os registros gerais deste Clube, inclusive as atas das reuniões de Clube e da diretoria; registros de freqüência; nomeação de comissões; eleições; classificações (se houver); endereços e telefones dos associados.

  (5) TESOUREIRO – Deverá:
a)      Receber todas as somas dos associados e outras fontes e depositá-las em um banco aprovado pela Diretoria;
b)      Efetuar pagamentos das obrigações do Clube somente com autorização do Presidente;
c)      Todos os cheques e comprovantes devem ser assinados pelo Tesoureiro e outro dirigente, determinado pela diretoria;
d)      Ter a seu cargo e manter registros gerais dos comprovantes dos gastos do Clube;
e)      Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à Diretoria do Clube;
f)       Prestar fiança para o leal desempenho de seu cargo, na soma e com garantias determinadas pela Diretoria do Clube;
g)      Fornecer a cada associado as quotas e outras obrigações financeiras relacionadas com dívidas para com Clube, recebendo-as.


(6)  DIRETOR SOCIAL – Terá a seu cargo e sob sua responsabilidade os objetos de propriedade do Clube, tais como bandeiras, estandartes, sino, martelo, livros de canções e quadro de insígnias. Colocará cada um desses objetos no lugar apropriado antes de cada reunião e guardará o mesmo no devido lugar após cada reunião. Atuará como oficial de ordem nas reuniões, providenciando para que todos os presentes estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e literatura que as reuniões do Clube e da Diretoria requeiram. Dará atenção especial aos associados novos a fim de que se sentem com diferentes grupos em cada reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do Clube.

(7) DIRETOR ANIMADOR – Promoverá a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos componentes do quadro social do Clube. Nenhum associado poderá eximir-se da decisão do Diretor Animador de impor multas, desde que esta não exceda a cinco reais (R$ 5,00) ou dois dólares americanos e que nenhum associado seja multado mais de duas vezes em cada reunião. O Diretor Animador não poderá ser multado a não ser pelo voto unânime de todos os associados presentes. Todo o dinheiro arrecadado pelo Diretor Animador será entregue imediatamente ao Tesoureiro mediante recibo e destinado aos projetos permanentes “Nascer com dignidade” ou “Banco de Cadeiras de Rodas”, seguindo orientação da Diretoria.

(8)  DIRETOR DE ASSOCIADOS – Será o Presidente da Comissão de Associados e suas atribuições serão:
a)      Desenvolver um programa de aumento de associados, especificamente elaborado para o Clube, o qual deve ser apresentado à Diretoria para aprovação;
b) Incentivar, regularmente, nas reuniões do Clube, o recrutamento de                Associados de Qualidade;
             c)  Assegurar a observação de um adequado processo de recrutamento;
d)  Preparar e implementar sessões de orientação;
e)      Apresentar à Diretoria do Clube sugestões sobre como reduzir as perdas de associados;
f)       Coordenar os esforços com as demais comissões do Clube, a fim de alcançar os objetivos destas atribuições;
g)      Servir como membro da Comissão de Associados em nível Divisão de Distrito.

(9) DIRETORES VOGAIS – Se por alguma razão qualquer outro membro da Diretoria estiver impossibilitado de desempenhar suas funções, seu posto será ocupado por um Diretor Vogal, excetuando-se o Presidente que será substituído pelos Vice-Presidentes. Aos Diretores Vogais cabe também a função de representar o Clube a pedido do Presidente se estiver impossibilitado.


ARTIGO VIII
DA DIRETORIA

Seção 1. MEMBROS. Os membros da Diretoria são: Presidente, Ex-Presidente Imediato, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Animador, Diretor de Associados e 4 (quatro) Vogais.

Seção 2. REUNIÕES ORDINÁRIAS. A Diretoria realizará reuniões ordinárias mensalmente, em local e hora determinados pela mesma.

Seção 3. REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: A diretoria realizará reuniões extraordinárias quando convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 5 (cinco) ou mais membros da Diretoria, em hora e local determinados pelo Presidente.

Seção 4. QUORUM. A maioria dos membros da Diretoria presente numa reunião da mesma constituirá quorum. Exceto quando previsto especificamente de outra forma, os atos de uma maioria dos membros da Diretoria, presentes a qualquer reunião da mesma, representarão os atos e decisões de toda diretoria.

Seção 5. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes, expressos e subentendidos em outras partes deste Estatuto e Regulamento, a Diretoria terá os seguintes deveres e poderes:
a)      Constituirá o corpo executivo do Clube e, por meio de seus dirigentes, será responsável pela execução das normas aprovadas pelo Clube.
b)      Todos os assuntos e programas de ação deste Clube serão primeiramente discutidos e preparados pela diretoria para apresentação aos associados e aprovação dos mesmos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.
c)       Autorizará todas as despesas e não contrairá dívida alguma que exceda a receita do Clube, nem autorizará desembolso algum para fins que sejam incompatíveis com os assuntos e o programa de ação autorizada pelo quadro social.
d)      Terá o direito de modificar, anular ou revogar a ação de qualquer dirigente deste Clube.
e)      Fará revisar os livros, contas e transações do Clube anualmente ou com maior freqüência, segundo seu critério e poderá pedir uma prestação de contas ou fazer revisar a aplicação de qualquer quantia do Clube por qualquer Dirigente, Comissão ou Associado do Clube. Qualquer associado deste Clube que esteja em dia com suas obrigações poderá examinar tal revisão ou prestação de contas mediante pedido, em hora e local razoáveis.
f)       Designará um banco ou bancos para o depósito dos fundos do Clube.
g)      Determinará a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube.
h)      Não autorizará nem permitirá o uso para fins administrativos de renda líquida de campanha ou atividades do Clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do público.
i)        Submeterá todos os assuntos concernentes a novos programas e novas diretrizes às respectivas Comissões Permanentes ou Especiais do Clube para estudo e recomendação à Diretoria.
j)        Indicará e nomeará, sujeito à aprovação do quadro social, os delegados e Suplentes do Clube às Convenções Distritais e Internacionais.
k)      Deverá manter pelo menos 2 (duas) contas bancárias  separadas e governadas por métodos de contabilidade comumente aceitos. A primeira conta para depositar fundos administrativos tais como quotas, multas do Diretor animador e outros fundos levantados internamente pelo Clube. A segunda conta será estabelecida para depositar fundos para atividades ou para o bem-estar público levantados através do apoio do público. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a Seção 5 (h), deste artigo VIII.

Seção 6. DESTITUIÇÃO. Qualquer dirigente deste Clube poderá ser destituído por justa causa pelo voto de 2/3 (dois terços) de todo o quadro social.


ARTIGO IX
DAS ELEIÇÕES

Os dirigentes do Lions Clube de Ouvidor, com exceção do Ex-presidente Imediato, serão eleitos da seguinte forma:

Seção 1. REUNIÃO DE INDICAÇÃO. No mês de março de cada ano, em data e local determinado pela Diretoria, será realizada uma assembléia Geral para a indicação dos candidatos a presidente, sendo necessário convocar para esse fim, todos os associados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O companheiro que pretender candidatar a presidente deverá preencher os seguintes requisitos:
_ pertencer ao Clube que é filiado, pelo menos por um ano;
_estar em dia com as obrigações do Clube, tais como: estar em dia com o pagamento de suas mensalidades, taxa distrital, taxa internacional, e ter pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de presenças nas reuniões do Clube;
_ ter participado, no mínimo, de uma Convenção Distrital (CD), no ano leonístico da eleição.

Seção 2. COMISSÃO DE INDICAÇÃO. O Presidente nomeará uma Comissão para indicar os nomes dos candidatos a Presidente.

Seção 3. COMISSÃO DE ELEIÇÃO. A Assembléia Geral para eleição deverá ser realizada o mais tardar até 15 de abril de cada ano, em hora e local determinado pela Diretoria e comunicados pelo secretário a cada associado, por escrito, com duas semanas de antecedência. Essa comunicação deverá incluir os nomes de todos os candidatos escolhidos na sessão de indicação.

Seção 4. ELEIÇÃO ANUAL. O presidente será eleito anualmente e será ele que comporá sua diretoria, que será aprovada pelos associados. A diretoria tomará posse até 1° de julho, e exercerá o mandato por um ano.

Seção 5. COMISSÃO DE ASSOCIADOS. O Diretor de Associados nomeado pelo presidente eleito do Clube convidará um membro para auxiliá-lo.  Todo ano o Diretor de Associados nomeado pelo Presidente eleito do Clube, nomeará, por sua vez, o novo membro da Comissão.

Seção 6. NOMEAÇÃO DE DIRETORES VOGAIS. Anualmente serão nomeados dois dos Diretores Vogais que tomarão posse em 1° de julho e exercerão o mandato por dois anos a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira nomeação que se realize após a adoção deste Estatuto e Regulamento, serão nomeados dois Diretores Vogais por dois anos e dois Diretores Vogais por um ano.

Seção 7. CÉDULA. Participarão da eleição, a qual será por meio de cédula ou por aclamação de todos os associados presentes com direito a voto. Será necessária maioria de votos para a eleição.


ARTIGO X

DAS VAGAS

Seção 1. VAGAS. Caso o cargo de Presidente ou de qualquer Vice-Presidente se torne vago por qualquer motivo, os Vice-Presidentes ascenderão ao posto, de acordo com a posição que ocupem. Se não for possível preencher a vaga do Presidente ou do Primeiro ou do Segundo Vice-Presidente por esse processo de ascensão, a Diretoria convocará uma Assembléia Geral Extraordinária de eleição, notificando a todos os associados em dia com suas obrigações, com duas semanas de antecedência, a hora e local dessa Assembléia Geral e a vaga será preenchida nessa Assembléia Geral de eleição.
No caso de vaga em qualquer outro cargo, a Diretoria designará um Diretor Vogal para preenchê-la durante o restante do mandato. No caso de número de vagas ser tal que leve o total de Diretores a um número inferior ao do exigido para um quorum, os associados do Clube têm o direito de preencher tais vagas, por meio de eleição realizada em qualquer Assembléia Geral do Clube, mediante aviso prévio e de conformidade com processo especificado na seção 2 abaixo. O aviso será dado por qualquer dirigente ou Diretor em exercício ou, na falta deste, por qualquer associado.

Seção 2. SUBSTITUIÇÃO DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impossibilitado ou recusar-se a exercê-lo por qualquer motivo, o Presidente poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária de indicação e eleição para eleger um substituto. A data e local, bem como o propósito dessa Assembléia, deverão ser comunicados a todos os associados com duas semanas de antecedência. A eleição deverá ser feita imediatamente após o encerramento das indicações e será necessária maioria de votos para a eleição.


ARTIGO XI

DAS REUNIÕES E QUORUM

Seção 1. REUNIÃO ORDINÁRIA. O Clube se reunirá regularmente em Assembléia Geral não menos que duas vezes por mês, em data e local recomendado pela Diretoria e aprovados pelo Clube. Todas as Assembléias deverão começar e terminar pontualmente nos horários estabelecidos. Exceto quando previsto de outra forma neste Estatuto. As comunicações para as Assembléias Gerais Ordinárias serão feitas na forma que a Diretoria julgar adequada.

Seção 2. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA. O Presidente poderá convocar Assembléias Gerais Extraordinárias quando as considerar necessárias e quando solicitadas pela diretoria, em data e local determinado. As comunicações para Assembléias Gerais Extraordinárias, indicando data, local e finalidade, deverão ser feitas a todos os associados, pelo menos com 5 (cinco) dias de antecedência.

Seção 3. ANIVERSÁRIO DO CLUBE. Todos os anos o Clube realizará uma reunião Festiva para comemorar o aniversário da entrega da Carta Constitutiva, durante a qual dedicará atenção especial aos Objetivos da Associação Internacional de Lions Clubes, ao Código de Ética do Leão e aos antecedentes Históricos do Clube.

Seção 4. REUNIÃO ANUAL – TÉRMINO DE MANDATO. No mês de junho de cada ano deverá ser realizada uma assembléia Geral Anual, em data e local determinados pela Diretoria, durante a qual serão lidos os Relatórios Finais dos Dirigentes que terminam seus mandatos e será dada posse aos Dirigentes recém-eleitos.

Seção 5. QUORUM. O quorum para toda Assembléia Geral do Lions Clube de Ouvidor será constituído pela presença da maioria dos associados do Clube que estejam em dia com suas obrigações.

Seção 6. ASSOCIADO EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES. O Associado que deixar de cumprir com suas obrigações pecuniárias para com o Clube dentro de 60 (sessenta) dias da data em que tenha sido notificado pelo secretário, não será considerado “em dia” e assim permanecerá até que todo seu débito seja liquidado. Somente os Associados que estiverem em dia com suas obrigações poderão exercer o privilégio do voto e ocupar cargo no Clube.

Seção 7. DECISÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL. Exceto quando previsto de outra forma, os atos da maioria dos associados do clube, presente a qualquer Assembléia Geral, representarão os atos e decisões de todo o Clube.

 

ARTIGO XII

DO EMBLEMA, CORES E ANO FISCAL.

Seção 1. EMBLEMA E CORES. O emblema e as cores do Lions Clube de Ouvidor serão os mesmos da Associação Internacional de Lions Clubes.

Seção 2. ANO FISCAL. O Ano Fiscal do Lions Clube de Ouvidor terá inicio em 1° de julho do ano corrente e encerrando-se a 30 de junho do ano seguinte.




ARTIGO XIII

DOS DELEGADOS ÀS CONVENÇÕES: INTERNACIONAL, DE DISTRITO MÚLTIPLO E DO DISTRITO.

Seção 1. CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a Associação Internacional de Lions Clubes é governada pelos Lions Clubes reunidos em convenção e, para que o Lions Clube de Ouvidor possa ter voz ativa nos assuntos da Associação, terá a faculdade de pagar as despesas necessárias de seus delegados a cada convenção anual da associação. Este Clube terá direito, em qualquer Convenção da Associação, a 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente para cada 25 (vinte e cinco) Associados, ou fração maior deste número, segundo os registros do Escritório Internacional, no primeiro dia do mês precedente àquele em que a convenção deva ter lugar. Sendo que a fração a que se refere esta Seção é 13 (treze) ou mais associados, fica entendido que todo Clube terá direito pelo menos a 1 (um) Delegado e 1 (um) Suplente.
A designação de cada um dos ditos Delegados e Suplentes deverá evidenciar-se por meio de um Certificado assinado pelo Presidente ou Secretário ou por qualquer outro dirigente devidamente autorizado pelo Clube ou, no evento de que nenhum dirigente do Clube esteja presente à Convenção, pelo Governador ou pelo Governador eleito do Distrito LB-2.

Seção 2. CONVENÇÃO DE DISTRITO LB-2/DISTRITO MÚLTIPLO LB. Em virtude do fato de que todos os assuntos do Distrito Múltiplo LB e Distrito LB-2 são apresentados nas Convenções Distritais, o Clube enviará sua quota integral de Delegados e Suplentes a todas essas convenções. O Clube tem direito a, em qualquer Convenção do Distrito Múltiplo LB e Distrito LB-2, 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente para cada 10 (dez) Associados, ou fração maior deste número, que se encontrem inscritos nos registros do Escritório Internacional a pelo menos 01 (um) ano e 01 (um) dia àquele em que a Convenção deva ter lugar, ficando entendido, entretanto, que este Clube tem o direito a pelo menos 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente. A fração maior referida nesta Seção será de 05 (cinco) ou mais associados. Todo Delegado presente e devidamente credenciado tem o direito de emitir um voto, de acordo com sua livre vontade, para cada vaga a ser preenchida, e sobre cada assunto a ser votado na respectiva Convenção.

 


ARTIGO XIV

DA LISTA POSTAL HONORÁRIA

A Associação Internacional de Lions Clubes e o Governador do Distrito LB-2 serão incluídos na lista postal do Lions Clube de Ouvidor.


ARTIGO XV

DAS PRÁTICAS PARLAMENTARES

Todas as questões de Ordem ou Procedimento, com respeito a qualquer Assembléia Geral ou decisão do Lions Clube de Ouvidor, sua diretoria ou quaisquer de suas Comissões, serão determinadas de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas Regras Parlamentares revisadas do Compêndio “Robert´s Rules of  Order”, da Associação Internacional de Lions Clubes.


ARTIGO XVI

DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Todas as disputas que surgirem entre qualquer associado, ou um ex-associado ou associados e o Clube ou qualquer membro da Diretoria do Clube referente à afiliação ou à interpretação, violação ou aplicação do Estatuto e Regulamento do Clube, ou à expulsão de qualquer associado do Clube ou qualquer outro assunto que não possa ser satisfatoriamente resolvido por outros meios, serão decididos através de resolução de disputa.




Qualquer uma das partes da disputa pode apresentar uma solicitação por escrito ao Governador do Distrito solicitando que a resolução da disputa seja colocada em prática. Dentro de 15 (quinze) dias do recebimento, o Governador do Distrito deve nomear um Conciliador para ouvir a disputa. O Conciliador será um Ex-governador de Distrito que seja associado em pleno gozo de seus direitos de um Clube, o qual não é uma das partes da disputa no Distrito no qual a disputa se originou. O Conciliador escolhido deve ser aceito por todas as partes. Após ser escolhido, o Conciliador providenciará uma reunião das partes com o objetivo de conciliar o litígio. A reunião deverá ser marcada dentro de 30 (trinta) dias da indicação do Conciliador. Se estes esforços de conciliação não forem bem sucedidos, o Conciliador terá a autoridade para emitir sua decisão referente à disputa, sendo que esta decisão será final e acatada por todas as partes.


ARTIGO XVII

DAS EMENDAS

Seção 1. PROCEDIMENTO. Poderão ser feitas emendas a este Estatuto, em qualquer Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com voto de 2/3 (dois terços) dos associados, com a condição de que a Diretoria tenha discutido previamente os méritos da emenda.

Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda será submetida à votação a menos que se tenha comunicado a todos os associados do Clube, por escrito, pelo menos com duas semanas de antecedência qual é a emenda proposta e a Assembléia em que a mesma será votada.

 

ARTIGO XVIII

DO PATRIMÔNIO

Seção 1. CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO. O patrimônio do Lions Clube de Ouvidor é constituído pelos bens móveis, imóveis, por doações ou por direitos, títulos, numerários e utensílios que possuir.

Seção 2. AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS. A aquisição e a alienação de bens móveis, imóveis, por doações ou por direitos, títulos, numerários e utensílios é feita pelo Presidente, mediante a aprovação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.

Seção 3. SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO. O superávit de cada exercício será, obrigatoriamente, revertido ao patrimônio constituindo um fundo de reserva, com movimentação “ad referendum” de aprovação em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube.

 

ARTIGO XIX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção 1. É VEDADO AO CLUBE. É vedado ao Clube contribuir, à custa de seus recursos, para quaisquer fins que não sejam fixados neste Estatuto.

Seção 2. ADOÇÃO DE UM REGULAMENTO. O Clube poderá adotar um regulamento, no qual se estabeleçam as normativas para o seu funcionamento, as quais, entretanto, não poderão contrariar as estabelecidas neste Estatuto, as do Distrito LB-2 e as da Associação Internacional.


Seção 3. DISSOLUÇÃO DO CLUBE. O Lions Clube de Ouvidor poderá ser dissolvido, em qualquer Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com o voto de 2/3 (dois terços) dos associados, obedecendo às normas estabelecidas pela Associação Internacional de Lions Clubes.


Seção 4. DOAÇÃO DE BENS. Em caso de extinção, os bens do Clube serão doados a um Clube congênere instituído ou a se instituir ou a uma entidade municipal, à escolha dos Associados, segundo o quorum estabelecido na Seção 5, do Artigo XI.

Seção 5. A NÃO RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS – Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Seção 6. CASOS OMISSOS. Os casos Omissos deste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, com voto de 2/3 (dois terços) dos associados.

Seção 7. VIGÊNCIA DO ESTATUTO. O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registros Públicos da Cidade de Ouvidor.



REGULAMENTO

ARTIGO I
PARTIDARISMO POLÍTICO/SECTARISMO RELIGIOSO

Este Clube não apoiará nem recomendará nenhum candidato a cargo político, nem serão discutidos nas reuniões assuntos de política partidária ou sectarismo religioso.


ARTIGO II
BENEFÍCIOS PESSOAIS

Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonismo, nenhum Associado deste Clube poderá servir-se do mesmo para conseguir a realização de suas aspirações pessoais, políticas ou de outra natureza, nem o Clube em conjunto tomará parte em movimento algum que não esteja de acordo com os propósitos e objetivos do Clube.


ARTIGO III
SOLICITAÇÃO DE FUNDOS

Durante as reuniões não será permitido a ninguém que não pertença ao Clube solicitar fundos dos Associados. Qualquer sugestão ou proposta feita em sessão do Clube, que exija despesas para obrigações que não sejam as regulares do Clube, será encaminhada à Comissão de finanças.


ARTIGO IV
COMISSÕES

Seção 1. COMISSÕES PERMANENTES. As seguintes Comissões Permanentes poderão ser designadas pelo presidente.

(1) – Comissões administrativas
a)      De Freqüência
b)      Publicação do Boletim
c)      De Estatuto e Regulamentos
d)      De Convenção
e)      De Informática
f)       De Finanças
g)      De Instrução Leonística
h)      De Associados
i)        De Programas
j)        De Relações Públicas
k)      De Recepção
l)        De Preparação de Líderes

(2) – Comissões de atividades:
a)      Projeto Permanente “Nascer com Dignidade”
b)      Projeto Permanente “Cadeira de Rodas”
c)      De Conscientização Acerca de Diabetes
d)      De Meio Ambiente
e)      De Conservação da Audição e Ajuda aos Surdos.
f)       De Programa de Relações Internacionais
g)      De Programa de Leo Clubes
h)      Serviços de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trânsito
i)        Serviços Pro - Educação
j)        De Cidadania e Patriotismo
k)      De Programa da Visão e Ajuda aos Cegos
l)        De Saúde e Bem-estar
m)    De Serviços Sociais
n)      De Serviços Recreativos
o)      De Serviços Públicos
p)      De Programa de Intercâmbio Juvenil

Seção 2. COMISSÕES ESPECIAIS. Em certas ocasiões, o Presidente poderá nomear, com a aprovação da diretoria, tantas Comissões Especiais quantas forem necessárias em sua opinião ou na opinião da Diretoria.

Seção 3. PRESIDENTE É MEMBRO EX-OFFICIO. O Presidente será membro “ex-officio” de todas as Comissões.

Seção 4. COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES. Todas as Comissões serão compostas de um presidente e, obedecendo-se aos dispositivos da Seção 2 acima, do número de membros que o Presidente do Clube considerar necessário.

Seção 5. RELATÓRIO DA COMISSÃO. Cada Comissão, por intermédio de seu presidente, apresentará mensalmente um relatório verbal ou escrito à Diretoria.

Seção 6. PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS OU DE ATIVIDADES. Todos os problemas pertencentes a assuntos administrativos ou de atividades serão encaminhados à comissão correspondente para estudo e recomendação à Diretoria.


ARTIGO V
DAS EMENDAS

Seção 1. PROCEDIMENTO. Estes regulamentos podem ser alterados, emendados ou revogados em qualquer Assembléia Ordinária ou Extraordinária do Clube, em que haja quorum, pelo voto da maioria dos associados presentes.

Seção 2. COMUNICAÇÃO. Nenhuma emenda poderá ser submetida à votação a menos que se tenha comunicado a todos os Associados do Clube, por escrito, pelo menos com 10 (dez) dias de antecedência, qual a emenda proposta e a reunião em que a mesma será votada.


ARTIGO VI
SUSPENSÃO DO REGULAMENTO

Qualquer regulamento, exceto os ARTIGOS I e II, poderá ser suspenso em qualquer reunião do Clube, em que haja quorum, por 2/3 de votos dos Sócios presentes.


                                                             ARTIGO VII
                                DIRETORIA ANO LEONÍSTICO 20011/ 2012.

PRESIDENTE: CL Marion Rosa de Almeida
                            ____________________________________________________________________

VICE-PRESIDENTE: CL Gerciano Horácio da Silva
                          ___________________________________________________________________ 
                            
SECRETÁRIA: CaL Iês Mara Pereira Caixeta Melo
                           ­­_____________________________________________________________________

TESOUREIRO: CL Amadeu Pereira de Melo
                          _____________________________________________________________________

DIRETOR SOCIAL: CL Frederico Lisboa Lôbo
                         ___________________________________________________________________

DIRETOR ANIMADOR: CaL Círia Maria Mesquita
                         ___________________________________________________________________

DIRETOR DE ASSOCIADOS: CL Wilmar Eliseu da Silva
                           ___________________________________________________________________

DIRETORES VOGAIS: CL Helder Cruz Almeida
                           
                                           CL Paulo Sérgio de Melo
 
                                           CL Álvaro Alves
                                         
                                         CaL Maria Mônica Pereira Caixeta Silva
                                         
                                                                                      Ouvidor , 10  de  agosto  de  2011.





COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ESTATUTO:

CL Helder Cruz Almeida
CaL Giselle Maria Jacob




O conhecimento dos estatutos faz o bom clube.


Os estatutos representam o instrumento que vincula os seus associados ao seu clube, e o seu clube a Associação Internacional e assegura direitos iguais a todos.

Para o fim de que a Eficiência a justiça e a cortesia possam prevalecer em nossos corpos deliberativos.



                                                                                         Thomas Jefferson




ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
300  W 22ND  STREET
OAK BROOK , ILLINOIS  60523-8842 - USA